CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 69
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as seguintes disposições:
I - onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo;

II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;

b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;

b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro: A Prioridade na Via

O Artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as regras de prioridade de trânsito, definindo quem deve ceder a passagem em diversas situações para garantir a segurança e a fluidez do tráfego. A compreensão deste artigo é fundamental para todos os condutores e pedestres.

Princípio Geral: Segurança e Fluidez

A principal diretriz do Artigo 69 é garantir que o trânsito ocorra de maneira segura e organizada. A cedência de passagem não é um ato de submissão, mas sim uma demonstração de responsabilidade e respeito às regras, evitando acidentes e congestionamentos.

Situações Específicas de Prioridade:

O artigo detalha diversas situações em que a prioridade deve ser observada:

  • Veículos em serviço de urgência: Veículos de polícia, bombeiros, ambulâncias e de fiscalização de trânsito, quando em serviço e com os sinais luminosos e sonoros ligados, têm prioridade absoluta sobre os demais. Nestes casos, todos os outros veículos devem parar e ceder a passagem, mesmo que estejam em um cruzamento.
  • Veículos que se aproximam pela direita: Em um cruzamento sem sinalização, a preferência é do veículo que se aproxima pela direita do condutor. Esta regra visa evitar colisões laterais.
  • Veículos que realizam manobras: Quem está realizando uma manobra, como uma conversão ou retorno, deve sempre dar preferência aos veículos que circulam pela via principal.
  • Veículos em rotatórias: Ao entrar em uma rotatória, o condutor deve dar preferência aos veículos que já estão circulando dentro dela.
  • Pedestres: Os pedestres sempre têm preferência sobre os veículos. Ao cruzar a via, seja em faixas de pedestres ou em locais onde não há, os condutores devem reduzir a velocidade e, se necessário, parar para permitir a travessia segura.
  • Ciclistas: Os ciclistas também possuem preferência em relação aos veículos motorizados. Os condutores devem manter uma distância segura ao ultrapassar bicicletas e estar atentos à sua presença nas vias.
  • Veículos de transporte coletivo: Em algumas situações específicas, o Artigo 69 pode dar preferência aos veículos de transporte coletivo, como ônibus, para facilitar sua circulação e o embarque e desembarque de passageiros.

Responsabilidade do Condutor

É responsabilidade de todo condutor observar e cumprir as regras de prioridade de trânsito. A desobediência a estas normas pode resultar em infrações, multas e, o mais grave, em acidentes com lesões ou fatalidades.

Conclusão

O Artigo 69 do CTB é um pilar fundamental para a organização do trânsito. Ao entender e aplicar suas disposições, contribuímos para um tráfego mais seguro, eficiente e respeitoso para todos os usuários da via. A atenção e a prudência são essenciais para a aplicação correta dessas regras.